Garanta seu benefício fiscal: Passo a passo para o depósito correto na Lei Rouanet


Um guia simples para realizar o depósito no prazo e aproveitar o benefício fiscal da Lei Rouanet sem complicações.


Se você já ouviu falar da Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet), sabe que ela é uma grande aliada para quem quer apoiar a cultura no Brasil e, ao mesmo tempo, obter benefícios fiscais. No entanto, o processo de garantir esse benefício pode parecer complexo.

Uma das etapas mais importantes do processo é o depósito do patrocínio, que deve ser feito corretamente para que o patrocinador possa usufruir do abatimento no Imposto de Renda. Neste artigo, vamos explicar de forma simples e clara como realizar o depósito de patrocínio na Lei Rouanet e como garantir que sua contribuição se converta em benefício para sua empresa ou pessoa física.


Passo 1: Como funciona a transferência de recursos?

O  Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic) é a plataforma digital do Ministério da Cultura, onde os projetos culturais são cadastrados, analisados e aprovados para captação de recursos via as leis de incentivo, como a Lei Rouanet. 

Uma vez que o projeto é aprovado no Salic, ele é habilitado para receber o patrocínio, mas há um processo importante que envolve duas contas distintas: a conta de captação e a conta de movimento. Abaixo, vamos explicar como elas funcionam e qual a importância de cada uma no processo de captação e aplicação dos recursos.

Exemplo do Sistema Salic

 

Como funciona o acesso e o preenchimento de dados na Plataforma do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic)

1.Patrocinador faz o depósito na Conta Bancária de Captação:

O patrocinador deve realizar o depósito diretamente na Conta de Captação, informada pelo proponente. Essa conta, aberta no Banco do Brasil, é exclusiva para arrecadar os recursos destinados ao projeto e opera como uma Conta-corrente e “conta-poupança”, até que o dinheiro seja liberado para uso. A transferência deve ser identificada com o CNPJ do patrocinador, que terá direito ao benefício fiscal. Todos os valores depositados são registrados no Salic, conforme o orçamento aprovado pelo Ministério da Cultura, garantindo transparência e controle durante todo o processo.

IMPORTANTE: Solicite ao proponente um comprovante da conta do projeto aberta (extrato bancário).

Exemplo de Conta Bancária de Captação aberta no Banco do Brasil

2.Solicitação de transferência para a Conta de Movimento:

Após o depósito na Conta de Captação, o proponente envia ao Ministério da Cultura um pedido de transferência dos valores da Conta de Captação para a Conta de Movimento, que avalia se o andamento do projeto está conforme o cronograma e orçamento aprovados.

A Conta de Movimento é uma conta bancária também aberta no Banco do Brasil, vinculada ao mesmo projeto cultural. Diferente da Conta de Captação, que serve apenas para guardar os recursos, a Conta de Movimento é utilizada para efetuar pagamentos e cobrir despesas relacionadas à execução do projeto, como contratação de serviços, compra de materiais ou pagamento de cachês.

FIQUE DE OLHO: Solicite um print do projeto no Salic, onde estão especificadas as contas de captação e movimento. Isso ajuda a conferir as informações e a garantir que as transferências sejam feitas corretamente.

3.Movimentação dos recursos:

Com a aprovação do Ministério da Cultura, os valores são transferidos da Conta de Captação para a Conta de Movimento. A partir desse momento, o proponente pode acessar os recursos para cobrir as despesas previstas no projeto, como:

  •  Pagamento de fornecedores;
  • Compra de materiais;
  • Contratação de serviços;
  • Realização das ações aprovadas no orçamento.

    Essa etapa marca o início da execução financeira, garantindo que os recursos arrecadados sejam usados exclusivamente para os objetivos do projeto, conforme o planejamento inicial.

4.Prestação de contas:

Ao longo e ao final do projeto, o proponente deve apresentar uma prestação de contas detalhada ao Ministério da Cultura, demonstrando como os recursos foram empregados. Essa prestação inclui:

  • Notas fiscais e recibos; Contratos; Relatórios financeiros e de execução.

Esse sistema de movimentação entre as contas e a prestação de contas obrigatória são medidas essenciais para evitar o uso inadequado do dinheiro. Ele protege tanto o patrocinador, que tem a segurança de que os valores estão sendo bem empregados, quanto o proponente, que reforça a credibilidade de seu trabalho e de futuros projetos.

 

Passo 2: Verifique o prazo de depósito

Um dos pontos mais importantes para garantir o benefício fiscal é o prazo de depósito. O depósito deve ser realizado até o último dia útil do expediente bancário de dezembro do ano vigente.  Isso é crucial porque o benefício fiscal só será aplicado na declaração de Imposto de Renda do ano seguinte se o depósito ocorrer dentro desse prazo.

 

Passo 3: Acompanhamento e comprovantes

Após o depósito, é recomendável que o patrocinador acompanhe a confirmação do recebimento do valor e guarde os comprovantes da transação bancária. O proponente, por sua vez, deve solicitar o comprovante de pagamento e, com base nele, emitir o Recibo de Mecenato. Esse recibo será utilizado pelo patrocinador na Declaração de Imposto de Renda no ano seguinte, quando o abatimento fiscal será aplicado.

 

Passo 4: Emissão do Recibo de Mecenato

Após o depósito do patrocínio, o próximo passo é a emissão do Recibo de Mecenato, um documento oficial que comprova o patrocínio realizado dentro das regras da Lei Rouanet. Este recibo é indispensável para que o patrocinador possa usufruir do benefício fiscal na Declaração de Imposto de Renda do ano seguinte.

  • Comprovante de Pagamento: O patrocinador deve enviar o comprovante da transação bancária (depósito ou transferência para a conta de captação) para o proponente.
  • Emissão do Recibo: Com o comprovantes em mãos, o proponente emite o Recibo de Mecenato, utilizando o modelo oficial disponibilizado pelo Ministério da Cultura (MinC), em três vias: uma para o Ministério da Cultura, uma para o proponente e uma terceira para o patrocinador.
  • Declaração de IR: O patrocinador utiliza o recibo na Declaração de Imposto de Renda no ano seguinte.
  •  

 

Guarde o Recibo! O patrocinador deve guardar o Recibo de Mecenato por 5 anos, caso a Receita Federal solicite comprovações da dedução fiscal.

 

Conclusão

Com esse processo simples, os patrocinadores podem contribuir para a cultura brasileira e ainda obter benefícios fiscais valiosos. Lembre-se, o depósito correto e dentro do prazo é o segredo para garantir que sua empresa ou você como pessoa física aproveitem as vantagens da Lei Rouanet. Não deixe de conferir todas as exigências e conte com a ajuda de profissionais especializados para não perder nenhuma oportunidade de incentivo.



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A Numen Produtora é especialista em todas as etapas de aprovação de projetos nos programas de incentivo à cultura, como a Lei Rouanet e o ProAC ICMS. Nossa equipe está pronta para simplificar o processo e garantir que sua empresa aproveite ao máximo os benefícios fiscais. Entre em contato com pelo WhatsApp (19) 99668-2740.

Até a próxima!

Numen Produtora
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