A Lei Federal de Incentivo à Cultura, conhecida como Lei Rouanet, é um dos principais mecanismos de fomento à cultura no Brasil. Por meio dela, empresas e pessoas físicas podem direcionar parte do Imposto de Renda devido para patrocinar projetos culturais e incentivar a produção artística. Dentro do Mecenato, os artigos 18 e 26 definem as regras para a aplicação desses incentivos fiscais, mas frequentemente geram dúvidas, mesmo entre patrocinadores experientes
Qual é a diferença entre eles? Como saber qual é mais adequado ao tipo de projeto que você deseja apoiar?
Neste artigo, conversamos com nosso time de especialistas para esclarecer essas dúvidas e ajudar você a entender como cada um deles pode ser vantajoso tanto para quem apoia a cultura quanto para quem busca financiamento para suas iniciativas culturais.
A principal diferença está no percentual de dedução do imposto de renda e nas áreas culturais que cada um dos artigos contempla:
Artigo 18: Empresas e pessoas físicas podem deduzir até 100% do valor investido do imposto de renda devido — sendo que o investimento está limitado a 4% do IR devido (para PJ) e 6% do IR devido (para PF) —, e desde que o projeto esteja em áreas culturais prioritárias, como patrimônio histórico, teatro, música erudita e instrumental, museus e bibliotecas.
Artigo 26: O artigo 26 é mais flexível quanto ao tipo de projeto que pode ser apoiado. Ele oferece deduções fiscais parciais:
Embora o benefício fiscal seja menor, o artigo 26 permite patrocinar uma gama maior de iniciativas, como música popular, festivais culturais e até eventos esportivos com valor cultural.
A escolha depende do tipo de projeto e da estratégia desejada pelo patrocinador. Se o objetivo é maximizar o abatimento fiscal, apoiar um projeto enquadrado no artigo 18 é a melhor opção, pois permite deduzir 100% do valor investido. Porém, se a ideia é diversificar o apoio e contribuir para uma maior variedade de iniciativas, como festivais de música popular ou iniciativas de inclusão social,
o artigo 26 pode ser mais interessante.
Ao apoiar projetos pela Lei Rouanet, o patrocinador não assume riscos diretos, pois a responsabilidade pela gestão e execução do projeto é do proponente. Se o projeto não for entregue, o patrocinador não será responsabilizado, a menos que tenha se envolvido em ações ilegais que comprometam o projeto.
Embora o patrocinador não precise gerir o projeto, é importante que se preocupe com a divulgação de sua marca e evite envolvimento direto na execução, para não correr o risco de responsabilidade solidária. A melhor forma de se proteger é formalizar o apoio por meio de um contrato de patrocínio.
Tanto pessoas físicas quanto jurídicas tributadas pelo Regime de Lucro Real podem participar. Pessoas físicas geralmente investem em projetos culturais por afinidade ou impacto social. Empresas, por sua vez, enxergam na Lei Rouanet uma forma de fortalecer sua responsabilidade social, melhorar sua imagem institucional e apoiar a cultura.
A Numen Produtora tem mais de 10 anos de experiência na gestão de projetos aprovados nos programas de incentivo à cultura, como a Lei Rouanet e o ProAC ICMS, oferecendo suporte completo, desde o planejamento inicial até a prestação de contas. Contar com parceiros especializados é uma forma de reduzir erros e aumentar a segurança tanto para proponentes quanto para patrocinadores.
Os artigos 18 e 26 da Lei Rouanet são ferramentas essenciais para o incentivo à cultura no Brasil, cada um com suas vantagens e especificidades. Compreender suas diferenças é o primeiro passo para fazer escolhas conscientes e estratégicas, tanto para impulsionar projetos culturais quanto para aproveitar os benefícios fiscais.
—
A Numen Produtora é especialista em todas as etapas de aprovação de projetos nos programas de incentivo à cultura, como a Lei Rouanet e o ProAC ICMS. Nossa equipe está pronta para simplificar o processo e garantir que sua empresa aproveite ao máximo os benefícios fiscais. Entre em contato com pelo WhatsApp (19) 99668-2740.
Até a próxima!