O mecanismo de incentivos fiscais da Lei de Incentivo à Cultura estimula o apoio da iniciativa privada ao setor cultural, sendo o responsável por injetar mais de R$ 50 bilhões na economia.

Mais de 90% das empresas brasileiras não aproveitam todos os benefícios fiscais que possuem, de acordo com dados da Receita Federal. 

Embora existam cerca de 545 mil empresas brasileiras enquadradas no Lucro Real, isto é, aptas a beneficiar-se com as políticas públicas de incentivo fiscal, apenas 5% aportaram na principal delas, a Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet), como revela o mesmo órgão.

Uma das explicações para a falta de aporte de recursos privados no apoio à cultura está na falsa crença de que as renúncias fiscais promovidas pelos programas de fomento fazem com que o Brasil “perca dinheiro” e “deixe de arrecadar”. 

Essa afirmação soa familiar? Alguma empresa que você atende ou trabalha também acredita nisso?

Um estudo inédito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), divulgado durante o EXAME Fórum Cultura e Economia Criativa de 2018, revelou o impacto econômico da Lei Rouanet, em mais de 30 anos de sua existência, com dados robustos que refutam essa ideia. Veja só:

 

  • Entre 1993 e 2018, a Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet) gerou R$ 31,22 bilhões em renúncia fiscal, em valores reais corrigidos pelo IPCA;

     

  • Além dos R$ 31,22 bilhões, foram gerados outros R$ 18,56 bilhões à economia brasileira;

     

  • Para cada cada R$ 1 investido em projetos aprovados pela Lei Rouanet, foi movimentado R$ 1,59 em toda cadeia produtiva ligada aos setores culturais no país.

Ou seja, o equivalente a R$ 49,8 bilhões injetados na economia, em quase três décadas!

Além disso, 90% das renúncias fiscais são destinadas a projetos de menos de 100 mil reais e 66,3% com gastos menores que 25 mil reais, como incentivo à inovação e ao empreendedorismo de micro e pequenas empresas da Economia Criativa nacional.

“A agenda da cultura é uma agenda econômica e é fundamental para o Brasil de hoje” – Luiz Gustavo Barbosa,  coordenador da FGV durante Fórum Cultura e Economia Criativa

Como mostram os números, ao destinar parte dos impostos para o fomento de projetos culturais, as empresas contribuem não apenas com a recuperação e aceleração da economia do país, como obtêm vantagens diretas no mercado financeiro, em razão da eficiência tributária e do compromisso ESG com uma imagem de responsabilidade social.

 

O que é Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet)?

A Lei de Incentivo à Cultura, conhecida como Lei Rouanet (Lei 8.313/91), é uma ferramenta criada pelo Governo Federal com o objetivo de estimular e fomentar a produção, preservação e difusão cultural no Brasil.

 

Como funciona a Lei de Incentivo à Cultura?

O Incentivo Fiscal é um dos mecanismos do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), que permite à pessoas físicas e jurídicas destinar, em forma de doações ou patrocínios, parte do valor devido ao Imposto de Renda para a realização de projetos aprovados pela Lei de Incentivo à Cultura

 

O valor aportado ao projeto será abatido no DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), referente ao Imposto de Renda a recolher.

 

No entanto, é preciso levar em conta os limites máximos de captação estipulados pela própria legislação, em seus artigos 18 e 26. A classificação dependerá do segmento cultural de cada projeto, que definirá o enquadramento e valores de abatimento dos impostos. Veja a seguir:

 

  • Projetos aprovados no Artigo 18 100% de isenção fiscal,  desde que respeitado o limite de 4% do imposto devido para pessoa jurídica e 6% para pessoa física.

     

  • Projetos aprovados no Artigo 26 dedução equivalente a 30% (patrocínio) ou 40% (doação), para pessoa jurídica; e 60% (patrocínio) ou 80% (doação), para pessoa física.

     

Vale ressaltar, ainda, que a Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet) não compete com nenhum outro incentivo fiscal federal, exceto com o incentivo fiscal da Lei do Audiovisual, limitado a 3% do valor do Imposto de Renda a recolher.

 

Quem pode patrocinar?

  • Empresas aptas a incentivar projetos aprovados na Lei Rouanet podem destinar, dentro do mesmo exercício fiscal, até 4% do Imposto de Renda a recolher;

     

  • Pessoas físicas, contribuintes de Imposto de Renda por Deduções Legais (Declaração Completa), podem destinar até 6%.

Como incentivar?

Segundo orientação do Portal do Incentivo, plataforma especializada em Leis de Incentivo, empresas que desejam aplicar parte do dinheiro de seus impostos em ações culturais pela Lei Rouanet, deverão:

  • 1º passo: Selecionar o projeto a ser patrocinado;
  • 2º passo: Verificar se o projeto está apto a receber recursos;
  • 3º passo: Efetuar o depósito na conta do projeto (o dinheiro deverá ser creditado na conta do projeto até o último dia do ano ou período fiscal);
  • 4º passo: Abater o valor da doação na DARF de Imposto de Renda;
  • 5º passo: Comunicar imediatamente o proponente do projeto para que ele emita o recibo de mecenato;
  • 6º passo: Declarar no Imposto de Renda o patrocínio por meio da Lei Rouanet;
  • 7º passo: Guardar o recibo de patrocínio/doação por 6 anos.

 

Retorno imediato para a empresa patrocinadora

Ao contrário do que muitos imaginam, a empresa incentivadora não assume a gestão dos recursos destinados ao projeto. Seu papel consiste simplesmente em direcionar parte do valor que seria destinado ao pagamento de impostos para apoiar iniciativas culturais, enquanto desfruta dos benefícios fiscais proporcionados pela legislação.

Além disso, os projetos aprovados são criteriosamente avaliados e apresentam metas claras, cronograma definido e orçamento detalhado, permitindo uma avaliação mensurável do retorno do investimento.

Ao investir em projetos culturais aprovados pela Lei Rouanet, sua empresa usufrui de uma série de benefícios:

    • Custos zero: o processo é simplificado e transparente para o incentivador;
    • Otimização do uso de impostos para promover impacto social positivo e responsabilidade social corporativa;
    • Estímulo à economia nacional por meio do apoio a iniciativas culturais;
    • Contribuição para indicadores sociais e adoção de práticas ESG;
    • Fortalecimento da marca junto aos consumidores e obtenção de retorno de imagem para a empresa.


Contrapartidas sociais

Em troca do aporte dos recursos, as empresas obtêm contrapartidas sociais, como:

  • Exposição da marca em materiais de divulgação;
  • Cotas de ingressos para espetáculos;
  • Ações de envolvimento com a comunidade do entorno;
  • Selos públicos e placas de reconhecimento;
  • Engajamento de voluntários da empresa, entre outras vantagens negociáveis.

     

Conclusão

Em suma, o incentivo fiscal da Lei Rouanet não só impulsiona a participação do setor privado, mas também desempenha um papel crucial no fomento do mercado cultural e da Economia Criativa. Ao ampliar os recursos destinados a essas áreas na economia brasileira, esta medida representa uma valiosa contribuição para a preservação e disseminação da cultura. Convidamos empresas e a sociedade a explorar ativamente as oportunidades proporcionadas por essa ferramenta, promovendo um engajamento eficaz na construção de um cenário cultural próspero e sustentável no país.


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